Voltar

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1776/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para o cumprimento imediato do disposto no art 7º da Emenda à Constituição do Estado 111, de 2022, que trata do direito dos servidores públicos ao aproveitamento de adicional de desempenho adquirido em cargo anterior para fins de reflexos remuneratórios em novo cargo, considerando que a referida emenda foi publicada há quase um ano e que os outros órgãos abrangidos pela norma já se mobilizaram e regulamentaram o dispositivo supramencionado visando seu efetivo cumprimento, a exemplo da Resolução 1033, de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Ofício- Circular nº 04/2023-PGJMG/PGJAA, de 3/4/2023, que tem por assunto o aproveitamento de ADE referente ao art 7º da citada emenda e da Deliberação 2421, de 30/6/2008, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do que se depreende não haver problema jurídico que impeça a aplicação do dispositivo em questão pelo Poder Executivo.
Situação atual: Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Origem Documento RQC 1942 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para o cumprimento imediato do disposto no art 7º da Emenda à Constituição do Estado 111, de 2022, que trata do direito dos servidores públicos ao aproveitamento de adicional de desempenho adquirido em cargo anterior para fins de reflexos remuneratórios em novo cargo, considerando que a referida emenda foi publicada há quase um ano e que os outros órgãos abrangidos pela norma já se mobilizaram e regulamentaram o dispositivo supramencionado visando seu efetivo cumprimento, a exemplo da Resolução 1033, de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Ofício- Circular nº 04/2023-PGJMG/PGJAA, de 3/4/2023, que tem por assunto o aproveitamento de ADE referente ao art 7º da citada emenda e da Deliberação 2421, de 30/6/2008, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do que se depreende não haver problema jurídico que impeça a aplicação do dispositivo em questão pelo Poder Executivo.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1