PL PROJETO DE LEI 1760/2023
PL 1760/2023
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Dispõe sobre a obrigação de as prestadoras dos serviços públicos de
distribuição de água no Estado fornecer água própria para o consumo para
toda a população.
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e na lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o objetivo de estabelecer o princípio da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico. Substitutivo nº 2: Prevê a realização de parcerias com municípios para garantir o abastecimento de água a populações em situação de vulnerabilidade social. Além disso, altera a lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a fim de obrigar os prestadores a adotar estratégias específicas para atender essas populações e a elaborar plano de emergência e contingência para situações de descontinuidade no fornecimento.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e na lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o objetivo de estabelecer o princípio da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico. Substitutivo nº 2: Prevê a realização de parcerias com municípios para garantir o abastecimento de água a populações em situação de vulnerabilidade social. Além disso, altera a lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a fim de obrigar os prestadores a adotar estratégias específicas para atender essas populações e a elaborar plano de emergência e contingência para situações de descontinuidade no fornecimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
Tramitação
23/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Direitos Humanos. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Direitos Humanos. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
14/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
09/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 40.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 40.
26/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
25/02/2025
Proposição recebida na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na DHU.
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 53.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.