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PL PROJETO DE LEI 1760/2023

Dispõe sobre a obrigação de as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água no Estado fornecer água própria para o consumo para toda a população.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e na lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o objetivo de estabelecer o princípio da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico. Substitutivo nº 2: Prevê a realização de parcerias com municípios para garantir o abastecimento de água a populações em situação de vulnerabilidade social. Além disso, altera a lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a fim de obrigar os prestadores a adotar estratégias específicas para atender essas populações e a elaborar plano de emergência e contingência para situações de descontinuidade no fornecimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1