PL PROJETO DE LEI 17/2023
PL 17/2023
Agora
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Isenta do pagamento da tarifa de pedágio o veículo de consórcio público
intermunicipal do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2023
Proposições anexadas
PL 107 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento da tarifa de pedágio nas vias públicas estaduais e nas federais exploradas pelo Estado por delegação da União o veículo de consórcio público intermunicipal do Estado, quando em serviço. A isenção será concedida também ao veículo que estiver cedido ou alugado ao consórcio público intermunicipal do Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento da tarifa de pedágio nas vias públicas estaduais e nas federais exploradas pelo Estado por delegação da União o veículo de consórcio público intermunicipal do Estado, quando em serviço. A isenção será concedida também ao veículo que estiver cedido ou alugado ao consórcio público intermunicipal do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
07/03/2023
PL 107 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 15.
Plenário
PL 107 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 15.
16/02/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/2/2023, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/2/2023, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
