PL PROJETO DE LEI 1694/2023
Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa
condenada pelo crime de maus-tratos ou abandono de animais.
Situação atual:
Retirado de tramitação
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Proposições relacionadas
RQN 8603 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública, bem como a participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos e/ou abandono de animais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública, bem como a participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos e/ou abandono de animais.
Documentos
Tramitação
22/10/2024
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 24/10/2024, pág 28.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 24/10/2024, pág 28.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
28/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.