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PL PROJETO DE LEI 1603/2023

Dispõe sobre a Politica Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas no Estado de Minas Gerais. (Institui a política estadual de combate às doenças tropicais negligenciadas, estabelecendo conceito e objetivos, bem como acrescentando parágrafo único ao art 13 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, dispondo sobre rastreio e tratamento dessas doenças.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a proposição às diretrizes já estabelecidas pelo Ministério da Saúde - MS - relacionadas ao enfrentamento da fome e da pobreza e à ampliação de ações de infraestrutura e saneamento básico e ambiental, de forma a reduzir as vulnerabilidades e desigualdades das populações mais acometidas pelas Doenças Tropicais Negligenciadas - DTNs.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1