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PL PROJETO DE LEI 1603/2023

Dispõe sobre a Politica Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas no Estado de Minas Gerais. (Institui a política estadual de combate às doenças tropicais negligenciadas, estabelecendo conceito e objetivos, bem como acrescentando parágrafo único ao art 13 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, dispondo sobre rastreio e tratamento dessas doenças.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a proposição às diretrizes já estabelecidas pelo Ministério da Saúde - MS - relacionadas ao enfrentamento da fome e da pobreza e à ampliação de ações de infraestrutura e saneamento básico e ambiental, de forma a reduzir as vulnerabilidades e desigualdades das populações mais acometidas pelas Doenças Tropicais Negligenciadas - DTNs.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1