PL PROJETO DE LEI 1416/2023
PL 1416/2023
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Dispõe sobre a utilização das areias descartadas de fundição - ADF - nos
setores e produtos que especifica.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Anexada a
PL 1258 de 2023
Indexação
Resumo Autoriza o uso das Areias Descartadas de Fundição - ADF - em diversos setores e produtos, incluindo concreto asfáltico, artefatos de concreto, telhas, tijolos, entre outros, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e conciliar o crescimento econômico, a equidade social e a qualidade ambiental, desde que haja a devida autorização do órgão ambiental competente.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o uso das Areias Descartadas de Fundição - ADF - em diversos setores e produtos, incluindo concreto asfáltico, artefatos de concreto, telhas, tijolos, entre outros, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e conciliar o crescimento econômico, a equidade social e a qualidade ambiental, desde que haja a devida autorização do órgão ambiental competente.
Documentos
Tramitação
26/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 18. Anexe-se ao PL 1258 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 18. Anexe-se ao PL 1258 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.