PL PROJETO DE LEI 1315/2023
PL 1315/2023
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Altera o art 13 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Acrescenta § 19-A ao art 13, determinando a não aplicação do regime de
substituição tributária previsto no § 19 a operação interna de saída de
vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, e
mosto de uvas.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Suspende a base de cálculo, para fins do regime de substituição tributária Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre as operações internas de saída de vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, e mosto de uvas.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Suspende a base de cálculo, para fins do regime de substituição tributária Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre as operações internas de saída de vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, e mosto de uvas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/03/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 76.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 76.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
29/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
