PL PROJETO DE LEI 1297/2023
PL 1297/2023
Agora
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Dispõe sobre a reserva de vagas em concursos públicos, licitações,
processos seletivos e qualquer outro procedimento de concurso ou
contratação de bens e pessoas na administração pública estadual, direta
ou indireta.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Proposições anexadas
PL 2855 de 2024
Anexada a
PL 1938 de 2015
Indexação
Resumo Propõe alterações nas políticas de reserva de vagas em concursos públicos, licitações, processos seletivos e outros procedimentos de contratação na administração pública estadual direta ou indireta. Estabelece que apenas pessoas com deficiência terão o direito de reserva de vagas, proibindo expressamente a adoção de políticas de reserva baseadas em critérios como sexo, idade, convicção religiosa, política, nacionalidade, critério biológico ou físico, ser egresso do sistema prisional, ou qualquer critério subjetivo. A exceção a essa regra é feita para os procedimentos de contratação das forças de segurança, os quais seguirão legislação própria. Autoriza o critério socioeconômico para as instituições de ensino básico, fundamental, médio e de ensino superior em seleção de graduação ou licenciatura, com a ressalva de vedar tal critério em processos seletivos de pós- graduação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe alterações nas políticas de reserva de vagas em concursos públicos, licitações, processos seletivos e outros procedimentos de contratação na administração pública estadual direta ou indireta. Estabelece que apenas pessoas com deficiência terão o direito de reserva de vagas, proibindo expressamente a adoção de políticas de reserva baseadas em critérios como sexo, idade, convicção religiosa, política, nacionalidade, critério biológico ou físico, ser egresso do sistema prisional, ou qualquer critério subjetivo. A exceção a essa regra é feita para os procedimentos de contratação das forças de segurança, os quais seguirão legislação própria. Autoriza o critério socioeconômico para as instituições de ensino básico, fundamental, médio e de ensino superior em seleção de graduação ou licenciatura, com a ressalva de vedar tal critério em processos seletivos de pós- graduação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/10/2024
PL 2855 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 88.
Plenário
PL 2855 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 88.
12/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 24. Anexe-se ao PL 1938 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 24. Anexe-se ao PL 1938 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.