PL PROJETO DE LEI 127/2023
PL 127/2023
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Dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou
de polícia para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras
de rodas e outros objetos.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Autoriza a doação de bicicletas apreendidas e não reivindicadas por seus proprietários, para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas e outros objetos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos, dando prioridade da doação, quando o produto doado for bicicletas, a instituições filantrópicas ou entidades beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas ou outros objetos, condicionada à contrapartida da reversão ao menos 50% das cadeiras fabricadas a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Autoriza comercialização das cadeiras de rodas e veda a comercialização de bicicletas doadas, bem como suas peças e acessórios. Substitutivo nº 2: Define os pacientes com mobilidade reduzida permanente do Sistema Único de Sáude - SUS - como público destinatário das cadeiras de rodas fabricadas a partir das bicicletas doadas, além de promover ajustes para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Autoriza a doação de bicicletas apreendidas e não reivindicadas por seus proprietários, para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas e outros objetos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos, dando prioridade da doação, quando o produto doado for bicicletas, a instituições filantrópicas ou entidades beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas ou outros objetos, condicionada à contrapartida da reversão ao menos 50% das cadeiras fabricadas a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Autoriza comercialização das cadeiras de rodas e veda a comercialização de bicicletas doadas, bem como suas peças e acessórios. Substitutivo nº 2: Define os pacientes com mobilidade reduzida permanente do Sistema Único de Sáude - SUS - como público destinatário das cadeiras de rodas fabricadas a partir das bicicletas doadas, além de promover ajustes para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2025, pág 27.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2025, pág 27.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
29/10/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
29/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 44.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 44.
25/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído).
08/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
24/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
04/06/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 43.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 43.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer.