PL PROJETO DE LEI 1247/2023
PL 1247/2023
Agora
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Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que
dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras
providências. (Obriga concessionária de energia elétrica a oferecer
cooperação em conexão de microgeração e minigeração distribuída, a
indenizar proprietário de sistema de microgeração e minigeração
distribuída e responsável por unidade consumidora em caso de
descuprimento de prazo, a manter enquadramento como GD I, GD II ou GD III
de unidade de microgeração e minigeração distribuída definido quando da
solicitação de adesão ao SCEE e a especificar eventuais erros ocorridos
em processo de recebimento dos crédito de energia por unidade
consumidora.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta na política estadual de desenvolvimento agrícola a obrigatoriedade das empresas concessionárias de energia elétrica cooperarem na conexão de sistemas de microgeração e minigeração distribuída à rede elétrica. Em caso de não cumprimento, as empresas devem indenizar os proprietários por prejuízos. Além disso, a concessionária deve manter o enquadramento das unidades definido à época da solicitação de adesão e identificar erros nos créditos de energia.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta na política estadual de desenvolvimento agrícola a obrigatoriedade das empresas concessionárias de energia elétrica cooperarem na conexão de sistemas de microgeração e minigeração distribuída à rede elétrica. Em caso de não cumprimento, as empresas devem indenizar os proprietários por prejuízos. Além disso, a concessionária deve manter o enquadramento das unidades definido à época da solicitação de adesão e identificar erros nos créditos de energia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.