RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1230/2023
Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que seja
regularizada a situação funcional dos auxiliares de serviços de educação
básica contratados temporariamente junto ao INSS, visto que, de acordo
com os dados da carteira digital desses trabalhadores, foi lançado pelo
Estado, no campo referente à ocupação, o "coletor de lixo domiciliar",
que não guarda nenhuma relação com as atividades funcionais desses
profissionais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2023
Origem
RQC 1074 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que seja regularizada a situação funcional dos auxiliares de serviços de educação básica contratados temporariamente junto ao INSS, visto que, de acordo com os dados da carteira digital desses trabalhadores, foi lançado pelo Estado, no campo referente à ocupação, o "coletor de lixo domiciliar", que não guarda nenhuma relação com as atividades funcionais desses profissionais.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que seja regularizada a situação funcional dos auxiliares de serviços de educação básica contratados temporariamente junto ao INSS, visto que, de acordo com os dados da carteira digital desses trabalhadores, foi lançado pelo Estado, no campo referente à ocupação, o "coletor de lixo domiciliar", que não guarda nenhuma relação com as atividades funcionais desses profissionais.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
15/06/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/6/2023, pág 41.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/6/2023, pág 41.
04/05/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/5/2023, pág 102, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/5/2023, pág 102, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
03/05/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
25/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2023, pág 124. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/4/2023, pág 139.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2023, pág 124. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/4/2023, pág 139.