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PL PROJETO DE LEI 1214/2023

Altera a Lei 17355, de 17 de janeiro de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica. (Acrescenta inciso V ao art. 1º, para estender a reserva de assentos nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários à pessoa com neoplasia maligna.)
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários às pessoas com neoplasia maligna. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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