PL PROJETO DE LEI 1186/2023
PL 1186/2023
Agora
Carregando mensagem...
Altera o § 2º, do art. 10-A da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM. (Amplia assistência à saúde a filho de
segurado do IPSM maior de vinte e um anos de idade, não dependente,
mediante participação em custeio integral de assistência à saúde.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe alterar a legislação relacionada ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, com o objetivo de ampliar o auxílio assistência à saúde aos filhos dos segurados, sem restrição de idade, desde que contribuam integralmente para o custeio da assistência à saúde. Atualmente, a legislação autoriza o IPSM a manter como dependente, para fins de assistência à saúde, o filho solteiro, maior de 21 anos, enquanto estudante regularmente matriculado, até a idade de 24 anos, desde que comprovada a dependência econômica. Com a aprovação deste projeto, filhos maiores de vinte e um anos poderão permanecer no plano de assistência à saúde, desde que arquem com o custeio integral desse benefício, sem gerar ônus para o Estado ou o IPSM.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe alterar a legislação relacionada ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, com o objetivo de ampliar o auxílio assistência à saúde aos filhos dos segurados, sem restrição de idade, desde que contribuam integralmente para o custeio da assistência à saúde. Atualmente, a legislação autoriza o IPSM a manter como dependente, para fins de assistência à saúde, o filho solteiro, maior de 21 anos, enquanto estudante regularmente matriculado, até a idade de 24 anos, desde que comprovada a dependência econômica. Com a aprovação deste projeto, filhos maiores de vinte e um anos poderão permanecer no plano de assistência à saúde, desde que arquem com o custeio integral desse benefício, sem gerar ônus para o Estado ou o IPSM.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
24/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
22/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
