PL PROJETO DE LEI 1143/2023
PL 1143/2023
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Altera a Lei 20846, de 6/8/2013, que institui a Política Estadual
para a População em Situação de Rua, para dispor sobre seu plano de ação,
bem como para prever medidas que assegurem a liberdade, a posse dos bens
e a dignidade da população em situação de rua, e dá outras providências.
(Acrescenta artigos 8º-A a 8º-C.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas
PL 1227 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Inclui diversas medidas essenciais no plano de ação e monitoramento na Política Estadual para a População em Situação de Rua. Determina que a Política Estadual, em conjunto com os municípios, deve assegurar segurança, dignidade e apoio, inclusive para animais de rua, isso inclui a proibição de remoção forçada, a promoção de transparência nas ações de zeladoria urbana, o fornecimento de informações claras sobre bens apreendidos, a capacitação de agentes, a disponibilização de recursos básicos e a realização de inspeções regulares. Além disso, a implementação da política deve ser coordenada com outras políticas e entidades, como os Comitês de Monitoramento e Assessoramento das Políticas Nacionais e Municipais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, acrescentando objetivos como o desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio, a garantia de canais de denúncias contra a violência e a garantia aos direitos sexuais e reprodutivos da referida população. Substitutivo nº 2: Prevê a realização de diagnósticos atualizados sobre a população em situação de rua, o atendimento humanizado e não violento com capacitação de agentes públicos e proteção de pertences e animais, a garantia de canais de denúncia de violência e a promoção de padrões de qualidade nos centros de acolhimento.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Inclui diversas medidas essenciais no plano de ação e monitoramento na Política Estadual para a População em Situação de Rua. Determina que a Política Estadual, em conjunto com os municípios, deve assegurar segurança, dignidade e apoio, inclusive para animais de rua, isso inclui a proibição de remoção forçada, a promoção de transparência nas ações de zeladoria urbana, o fornecimento de informações claras sobre bens apreendidos, a capacitação de agentes, a disponibilização de recursos básicos e a realização de inspeções regulares. Além disso, a implementação da política deve ser coordenada com outras políticas e entidades, como os Comitês de Monitoramento e Assessoramento das Políticas Nacionais e Municipais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, acrescentando objetivos como o desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio, a garantia de canais de denúncias contra a violência e a garantia aos direitos sexuais e reprodutivos da referida população. Substitutivo nº 2: Prevê a realização de diagnósticos atualizados sobre a população em situação de rua, o atendimento humanizado e não violento com capacitação de agentes públicos e proteção de pertences e animais, a garantia de canais de denúncia de violência e a promoção de padrões de qualidade nos centros de acolhimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
27/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
27/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 105.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 105.
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Celinho Sintrocel.
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
20/05/2025
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
20/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 43.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 43.
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
29/08/2023
PL 1227 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 83.
Plenário
PL 1227 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 83.
10/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.