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PL PROJETO DE LEI 1143/2023

Altera a Lei 20846, de 6/8/2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para dispor sobre seu plano de ação, bem como para prever medidas que assegurem a liberdade, a posse dos bens e a dignidade da população em situação de rua, e dá outras providências.  (Acrescenta artigos 8º-A a 8º-C.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas Documento PL 1227 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Inclui diversas medidas essenciais no plano de ação e monitoramento na Política Estadual para a População em Situação de Rua. Determina que a Política Estadual, em conjunto com os municípios, deve assegurar segurança, dignidade e apoio, inclusive para animais de rua, isso inclui a proibição de remoção forçada, a promoção de transparência nas ações de zeladoria urbana, o fornecimento de informações claras sobre bens apreendidos, a capacitação de agentes, a disponibilização de recursos básicos e a realização de inspeções regulares. Além disso, a implementação da política deve ser coordenada com outras políticas e entidades, como os Comitês de Monitoramento e Assessoramento das Políticas Nacionais e Municipais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, acrescentando objetivos como o desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio, a garantia de canais de denúncias contra a violência e a garantia aos direitos sexuais e reprodutivos da referida população. Substitutivo nº 2: Prevê a realização de diagnósticos atualizados sobre a população em situação de rua, o atendimento humanizado e não violento com capacitação de agentes públicos e proteção de pertences e animais, a garantia de canais de denúncia de violência e a promoção de padrões de qualidade nos centros de acolhimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1