PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1/2023
PLC 1/2023
Agora
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Dispõe sobre a ordem de pagamento de créditos de natureza administrativa
a servidores públicos civis e militares do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Proposições anexadas
PLC 67 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a ordem do pagamento dos créditos administrativos devidos pelo Estado aos servidores públicos civis e militares existentes à época da aposentadoria ou da transferência para a reserva será cronológica, com exceção dos casos de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo. Os órgãos estaduais devem publicar mensalmente uma lista de servidores inativos beneficiados, a data da constituição do débito, a natureza e data do pagamento do débito, a ordenação dos pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a justificativa para a aplicação da exceção. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição às normas gerais federais, nas quais a realização do pagamento de um crédito exige a sua prévia liquidação, sendo este o momento da verificação do direito adquirido pelo credor e, consequentemente, o marco da ordem cronológica da geração da despesa para fins de pagamento.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a ordem do pagamento dos créditos administrativos devidos pelo Estado aos servidores públicos civis e militares existentes à época da aposentadoria ou da transferência para a reserva será cronológica, com exceção dos casos de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo. Os órgãos estaduais devem publicar mensalmente uma lista de servidores inativos beneficiados, a data da constituição do débito, a natureza e data do pagamento do débito, a ordenação dos pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a justificativa para a aplicação da exceção. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição às normas gerais federais, nas quais a realização do pagamento de um crédito exige a sua prévia liquidação, sendo este o momento da verificação do direito adquirido pelo credor e, consequentemente, o marco da ordem cronológica da geração da despesa para fins de pagamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
12/03/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 56.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
03/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
01/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLC 67 2021 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/3/2023, pág 5.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLC 67 2021 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/3/2023, pág 5.
28/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.