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PL PROJETO DE LEI 3983/2022

Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional para os servidores ocupantes das carreiras de Analista Universitário e de Técnico Universitário previstas na Lei 15463, de 13 de janeiro de 2005.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
347 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Universitário e de Técnico Universitário para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível. Substitutivo nº 1: Autoriza o Poder Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Universitário, de Técnico Universitário, de Técnico Universitário da Saúde e de Auxiliar Administrativo Universitário. Substitutivo nº 2: Autoriza o Poder Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Universitário, de Técnico Universitário, de Auxiliar Administrativo Universitário, de Analista Universitário da Saúde, de Técnico Universitário da Saúde e de Médico Universitário. Emenda nº 1: Estende o benefício aos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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10
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8
7
6
5
4
3
2
1