PL PROJETO DE LEI 3969/2022
PL 3969/2022
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Acrescenta artigo à Lei 14360, de 17/7/2002. (Que altera a lei que dispõe
sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Determina que modalidade de pagamento prevista na Lei nº 13.437/1999 também se aplica a fabricante de sorvete, bolo e torta gelados, cobertura, caramelo, marshmallow e outros, Código de Atividade Econômica - CAE26.9.1.001, desde que optante do Programa Micro Geraes. Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que pessoa jurídica ou firma individual que promovam operações relativas à fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, coberturas, caramelos, "marshmallow" e outros passem a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - da mesma forma que as empresas optantes do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes. Substitutivo nº 1: Determina a inaplicabilidade da substituição tributária do ICMS às operações internas de saída de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Determina que modalidade de pagamento prevista na Lei nº 13.437/1999 também se aplica a fabricante de sorvete, bolo e torta gelados, cobertura, caramelo, marshmallow e outros, Código de Atividade Econômica - CAE26.9.1.001, desde que optante do Programa Micro Geraes. Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que pessoa jurídica ou firma individual que promovam operações relativas à fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, coberturas, caramelos, "marshmallow" e outros passem a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - da mesma forma que as empresas optantes do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes. Substitutivo nº 1: Determina a inaplicabilidade da substituição tributária do ICMS às operações internas de saída de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
23/05/2023
Recebido na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Recebido na DEC.
23/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 50.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 50.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
06/10/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
04/10/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.