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PL PROJETO DE LEI 3839/2022

Altera o art 13 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2022
Observação Acrescenta parágrafo ao art. 13, dispondo sobre rastreio e tratamento de doenças tropicais negligenciadas. (Art. 193 - Código) Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Código de Saúde, Obrigatoriedade, Monitoramento, Tratamento, Doença Tropical.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1