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PL PROJETO DE LEI 3684/2022

Institui, no âmbito do Estado, a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão, placas metálicas e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24791 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24791 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2022
Proposição de Lei PRL 25750 2024
Proposições anexadas Documento PL 3677 de 2022
Documento PL 91 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão, placas metálicas, a fim de estabelecer normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, ferrosos ou não ferrosos, abrangendo a prevenção e o combate aos receptores de produtos obtidos de forma ilícita. Substitutivo nº 1: Estabelece penalidades administrativas para a prevenção e o combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Estabelece penalidades administrativas para combater a receptação de materiais metálicos. Considera materiais metálicos cabos e fios de cobre e alumínio, geradores, baterias, transformadores, placas e similares, ligas metálicas ferrosas e não ferrosas e, por semelhança, os filamentos monomodo ou multimodo de fibra ótica utilizada para a transmissão de dados e de sinais. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime o dispositivo que previa penalidades aos estabelecimentos que explorem a atividade econômica de ferro-velho, de sucata ou de reciclagem e recuperação de materiais metálicos e que deixem de emitir nota fiscal, quando da comercialização dos materiais citados. Proposição de lei: Estabelece penalidades administrativas para combater a receptação de materiais metálicos. Considera materiais metálicos cabos e fios de cobre e alumínio, geradores, baterias, transformadores, placas e similares, ligas metálicas ferrosas e não ferrosas, os filamentos monomodo ou multimodo de fibra ótica utilizada para a transmissão de dados e de sinais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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