PL PROJETO DE LEI 3645/2022
PL 3645/2022
Agora
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Dispõe sobre regras para prevenção contra poeiras e para circulação de
veículos que transportam recursos minerais ou rejeitos provenientes da
atividade minerária no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
6 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2022
Proposições anexadas
PL 2253 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN MAD TCO.
Indexação
Resumo Estabelece regras para prevenir a dispersão de poeira e regular a circulação de veículos que transportam recursos minerais ou rejeitos provenientes da atividade minerária no Estado, com o objetivo de minimizar os impactos negativos da mineração nas comunidades afetadas. Determina que os veículos que transportam minérios devem ser lavados ao sair das minas ou áreas de carregamento e não podem transitar em vias públicas sem uma cobertura que evite a dispersão da carga. Além disso, áreas de trânsito de pessoas, equipamentos e cargas devem ser umidificadas e limpas regularmente para impedir a dispersão de poeira. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, com o objetivo incluir a exigência, no licenciamento ambiental de atividades de mineração, de medidas de controle da qualidade do ar, especialmente para evitar a dispersão de poeira durante o transporte do produto.
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2022
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN MAD TCO.
Indexação
Resumo Estabelece regras para prevenir a dispersão de poeira e regular a circulação de veículos que transportam recursos minerais ou rejeitos provenientes da atividade minerária no Estado, com o objetivo de minimizar os impactos negativos da mineração nas comunidades afetadas. Determina que os veículos que transportam minérios devem ser lavados ao sair das minas ou áreas de carregamento e não podem transitar em vias públicas sem uma cobertura que evite a dispersão da carga. Além disso, áreas de trânsito de pessoas, equipamentos e cargas devem ser umidificadas e limpas regularmente para impedir a dispersão de poeira. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, com o objetivo incluir a exigência, no licenciamento ambiental de atividades de mineração, de medidas de controle da qualidade do ar, especialmente para evitar a dispersão de poeira durante o transporte do produto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Minas e Energia.
Comissão de Minas e Energia
Proposição recebida na Comissão de Minas e Energia.
10/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 30.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 30.
14/05/2024
PL 2253 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/5/2024, pág 7.
Plenário
PL 2253 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/5/2024, pág 7.
27/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
09/05/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
06/05/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
04/05/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/5/2022, pág 68. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/5/2022, pág 68. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.