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PL PROJETO DE LEI 3643/2022

Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25261 2025 - Lei Ordinária
14 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25261 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2022
Proposição de Lei PRL 26221 2025
Proposições anexadas Documento PL 448 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Prevê que as sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Estado deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento. O objetivo é garantir proteção às crianças com Transtorno de Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: acrescenta a proposta na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. Substitutivo nº 2: inclui estudantes com hipersensibilidade sensorial. Acrescenta a proposta no Plano Estadual de Educação, que trata com mais especificidade da educação de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Substitutivo nº 3: Estabelece prazo para que os estabelecimentos de ensino possam substituir os sinais sonoros por sinais musicais. Além disso, determina que a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência tenha previsão sobre o número adequado de professores de apoio para auxiliar o processo de escolarização dos alunos com deficiência. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Amplia a substituição de sinais sonoros por musicais para incluir outras deficiências sensoriais além do TEA. Acrescenta o incentivo a sessões de cinema adaptadas. O prazo para instalação dos sinais musicais passa a ser até o início do ano letivo seguinte à publicação da lei. Suprime a garantia de um professor de apoio para cada estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou TEA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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