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PL Projeto de Lei 3441/2022

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como pessoas com deficiência - PCD -, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
107 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Reconhece como pessoa com deficiência os indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, garantindo-lhes todos os direitos concedidos à pessoa com deficiência pelo Poder Público Estadual. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que obriga a apresentação de laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta a fim de atestar a condição de saúde. Estabelece que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Suprime previsão de avaliação das condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas, uma vez que a Constituição Estadual já prevê a realização de censo para levantamento de dados relativos à população com deficiência.

Documentos

Tramitação
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