RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11994/2022
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social pedido de providências para que atue, de forma contínua, no
acolhimento dos indígenas venezuelanos da etnia warao no Estado, em
particular os que se encontram em Belo Horizonte, e para que promova a
devida articulação interinstitucional entre os órgãos públicos de
todas as esferas da federação com vistas à atuação conjunta na
promoção e garantia dos direitos dessas pessoas, e para que envide
todos os esforços necessários ao acolhimento de migrantes, refugiados
e apátridas em Minas Gerais, considerando-se que fluxos migratórios
constituem uma realidade global, e não mais uma situação eventual, que
o território mineiro tem sido destino de muitos deles, e as
competências da pasta, de formulação, planejamento, direção, execução,
controle e avaliação das ações setoriais a cargo do Estado relativas a
políticas transversais relacionadas à igualdade e ao combate aos
preconceitos de origem e raça, a políticas concernentes à proteção, à
defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, às
políticas públicas da assistência social, da segurança alimentar e
nutricional, do trabalho, emprego e renda e da educação em direitos
humanos e à formulação e à promoção de planos, programas e projetos
que compõem a política de habitação, devendo ser anexado a esta
solicitação o relatório da visita realizada pela Comissão de Direitos
Humanos, em 24/11/2021, ao Abrigo São Paulo, em Belo Horizonte, com a
finalidade de fiscalizar o acolhimento dos indígenas venezuelanos da
etnia warao ali abrigados, bem como a estrutura e as condições gerais
do abrigo.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2022
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pedido de providências para que atue, de forma contínua, no acolhimento dos indígenas venezuelanos da etnia warao no Estado, em particular os que se encontram em Belo Horizonte, e para que promova a devida articulação interinstitucional entre os órgãos públicos de todas as esferas da federação com vistas à atuação conjunta na promoção e garantia dos direitos dessas pessoas, e para que envide todos os esforços necessários ao acolhimento de migrantes, refugiados e apátridas em Minas Gerais, considerando-se que fluxos migratórios constituem uma realidade global, e não mais uma situação eventual, que o território mineiro tem sido destino de muitos deles, e as competências da pasta, de formulação, planejamento, direção, execução, controle e avaliação das ações setoriais a cargo do Estado relativas a políticas transversais relacionadas à igualdade e ao combate aos preconceitos de origem e raça, a políticas concernentes à proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, às políticas públicas da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, do trabalho, emprego e renda e da educação em direitos humanos e à formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação, devendo ser anexado a esta solicitação o relatório da visita realizada pela Comissão de Direitos Humanos, em 24/11/2021, ao Abrigo São Paulo, em Belo Horizonte, com a finalidade de fiscalizar o acolhimento dos indígenas venezuelanos da etnia warao ali abrigados, bem como a estrutura e as condições gerais do abrigo.
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2022
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pedido de providências para que atue, de forma contínua, no acolhimento dos indígenas venezuelanos da etnia warao no Estado, em particular os que se encontram em Belo Horizonte, e para que promova a devida articulação interinstitucional entre os órgãos públicos de todas as esferas da federação com vistas à atuação conjunta na promoção e garantia dos direitos dessas pessoas, e para que envide todos os esforços necessários ao acolhimento de migrantes, refugiados e apátridas em Minas Gerais, considerando-se que fluxos migratórios constituem uma realidade global, e não mais uma situação eventual, que o território mineiro tem sido destino de muitos deles, e as competências da pasta, de formulação, planejamento, direção, execução, controle e avaliação das ações setoriais a cargo do Estado relativas a políticas transversais relacionadas à igualdade e ao combate aos preconceitos de origem e raça, a políticas concernentes à proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, às políticas públicas da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, do trabalho, emprego e renda e da educação em direitos humanos e à formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação, devendo ser anexado a esta solicitação o relatório da visita realizada pela Comissão de Direitos Humanos, em 24/11/2021, ao Abrigo São Paulo, em Belo Horizonte, com a finalidade de fiscalizar o acolhimento dos indígenas venezuelanos da etnia warao ali abrigados, bem como a estrutura e as condições gerais do abrigo.
Tramitação
06/04/2022
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 26/4/2022, pág 49. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 26/4/2022, pág 49. Errata publicada no DL em 27/4/2022, pág 72, acrescentando a informação acerca do recebimento da proposição na reunião de comissão. Errata publicada no DL em 28/4/2022, pág 147, tornando sem efeito a errata publicada na edição de 27/4/2022 e acrescentando a informação acerca do recebimento da proposição na reunião de comissão.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 26/4/2022, pág 49. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 26/4/2022, pág 49. Errata publicada no DL em 27/4/2022, pág 72, acrescentando a informação acerca do recebimento da proposição na reunião de comissão. Errata publicada no DL em 28/4/2022, pág 147, tornando sem efeito a errata publicada na edição de 27/4/2022 e acrescentando a informação acerca do recebimento da proposição na reunião de comissão.