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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11680/2022

Requer seja encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna e à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - Cimos -, do Ministério Público de Minas Gerais, pedido de providências para que, no âmbito de sua competência e em relação à Mina Serra Azul, no Município de Itatiaiuçu seja mantido, por pelo menos mais 36 meses ou até o restabelecimento da estabilidade socioeconômica da comunidade, o pagamento do  auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina; seja mantida a assessoria técnica da Aedas até que todas as pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da referida barragem sejam reparadas individualmente e que seja concluída a reparação coletiva; seja garantido o cadastro de todas as pessoas ainda em situação de espera para sua inclusão na lista de reparação como atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, a listagem da  assessoria técnica da Aedas; sejam reconhecidos e incorporados às reparações individuais os danos à renda das pessoas atingidas pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM - relativo à barragem da referida mina, inclusive aqueles cuja comprovação seja unicamente por prova testemunhal, não sendo exigidas  provas que tornem impossível ou excessivamente difícil a comprovação desse dano, haja vista a existência de diversas atividades econômicas reconhecidamente informais; seja respeitado o critério de uso primordial do imóvel para definir a sua classificação como urbano ou rural; sejam reconhecidos os vários danos à saúde física e psíquica sofridos pelas pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, depoimentos (conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1), o cadastro da assessoria técnica da Aedas e avaliação médica de junta formada por profissionais que não integrem o quadro de funcionários  da ArcelorMittal, preferencialmente integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; sejam apresentados, nos processos de negociação para reparação  individual, os relatórios de sua junta médica quanto aos pleitos de reconhecimento dos danos à saúde dos atingidos; sejam reconhecidos e reparados, na fase de reparação coletiva, os  danos decorrentes da reclassificação do risco da barragem da referida mina para o nível 3 sem a devida comunicação da comunidade a esse respeito; seja feita a consulta e mantido o diálogo permanente com as  comunidades do entorno sobre as obras de construção da estrutura de contenção a  jusante na barragem da referida mina, bem como todas as demais ações relacionadas a seu processo de descomissionamento, inclusive com a participação da Comissão de Atingidos e da assessoria técnica da Aedas.
Situação atual: Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Origem Documento RQC 12909 de 2022

Assunto Requer seja encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna e à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - Cimos -, do Ministério Público de Minas Gerais, pedido de providências para que, no âmbito de sua competência e em relação à Mina Serra Azul, no Município de Itatiaiuçu seja mantido, por pelo menos mais 36 meses ou até o restabelecimento da estabilidade socioeconômica da comunidade, o pagamento do  auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina; seja mantida a assessoria técnica da Aedas até que todas as pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da referida barragem sejam reparadas individualmente e que seja concluída a reparação coletiva; seja garantido o cadastro de todas as pessoas ainda em situação de espera para sua inclusão na lista de reparação como atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, a listagem da  assessoria técnica da Aedas; sejam reconhecidos e incorporados às reparações individuais os danos à renda das pessoas atingidas pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM - relativo à barragem da referida mina, inclusive aqueles cuja comprovação seja unicamente por prova testemunhal, não sendo exigidas  provas que tornem impossível ou excessivamente difícil a comprovação desse dano, haja vista a existência de diversas atividades econômicas reconhecidamente informais; seja respeitado o critério de uso primordial do imóvel para definir a sua classificação como urbano ou rural; sejam reconhecidos os vários danos à saúde física e psíquica sofridos pelas pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, depoimentos (conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1), o cadastro da assessoria técnica da Aedas e avaliação médica de junta formada por profissionais que não integrem o quadro de funcionários  da ArcelorMittal, preferencialmente integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; sejam apresentados, nos processos de negociação para reparação  individual, os relatórios de sua junta médica quanto aos pleitos de reconhecimento dos danos à saúde dos atingidos; sejam reconhecidos e reparados, na fase de reparação coletiva, os  danos decorrentes da reclassificação do risco da barragem da referida mina para o nível 3 sem a devida comunicação da comunidade a esse respeito; seja feita a consulta e mantido o diálogo permanente com as  comunidades do entorno sobre as obras de construção da estrutura de contenção a  jusante na barragem da referida mina, bem como todas as demais ações relacionadas a seu processo de descomissionamento, inclusive com a participação da Comissão de Atingidos e da assessoria técnica da Aedas.
Resumo Pedido, Providência, Promotoria de Justiça, Município, Itaúna, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Documentos

Tramitação
4
3
2
1