RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11679/2022
Requer seja encaminhado ao 8° Ofício da Promotoria do Ministério Público
Federal pedido de providências para que, no escopo de suas competências e
em relação à Mina Serra Azul, no Município de Itatiaiuçu, envide esforços
com o objetivo de que seja mantido, por pelo menos mais 36 meses ou até o
restabelecimento da estabilidade socioeconômica da comunidade, o
pagamento do auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo risco iminente
de rompimento da barragem da referida mina; seja mantida a assessoria
técnica da Aedas até que todas as pessoas atingidas pelo risco iminente
de rompimento da referida barragem sejam reparadas individualmente e que
seja concluída a reparação coletiva; seja garantido o cadastro de todas
as pessoas ainda em situação de espera para sua inclusão na lista de
reparação como atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da
referida mina, considerando-se, para tal, a listagem da assessoria
técnica da Aedas; sejam reconhecidos e incorporados às reparações
individuais os danos à renda das pessoas atingidas pelo acionamento do
Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM -
relativo à barragem da referida mina, inclusive aqueles cuja comprovação
seja unicamente por prova testemunhal, não sendo exigidas provas que
tornem impossível ou excessivamente difícil a comprovação desse dano,
haja vista a existência de diversas atividades econômicas
reconhecidamente informais; seja respeitado o critério de uso primordial
do imóvel para definir a sua classificação como urbano ou rural; sejam
reconhecidos os vários danos à saúde física e psíquica sofridos pelas
pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da
referida mina, considerando-se, para tal, depoimentos (conforme previsto
no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1), o cadastro da assessoria
técnica da Aedas e avaliação médica de junta formada por profissionais
que não integrem o quadro de funcionários da ArcelorMittal,
preferencialmente integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; sejam
apresentados, nos processos de negociação para reparação individual, os
relatórios de sua junta médica quanto aos pleitos do reconhecimento dos
danos à saúde dos atingidos; sejam reconhecidos e reparados, na fase de
reparação coletiva, os danos decorrentes da reclassificação do risco da
barragem da referida mina para o nível 3 sem a devida comunicação da
comunidade a esse respeito; e seja feita a consulta e mantido o diálogo
permanente com as comunidades do entorno sobre as obras de construção da
estrutura de contenção a jusante na barragem da referida mina, bem como
todas as ações relacionadas a seu processo de descomissionamento,
inclusive com a participação da Comissão de Atingidos e da assessoria
técnica da Aedas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Origem
RQC 12908 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao 8° Ofício da Promotoria do Ministério Público Federal pedido de providências para que, no escopo de suas competências e em relação à Mina Serra Azul, no Município de Itatiaiuçu, envide esforços com o objetivo de que seja mantido, por pelo menos mais 36 meses ou até o restabelecimento da estabilidade socioeconômica da comunidade, o pagamento do auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina; seja mantida a assessoria técnica da Aedas até que todas as pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da referida barragem sejam reparadas individualmente e que seja concluída a reparação coletiva; seja garantido o cadastro de todas as pessoas ainda em situação de espera para sua inclusão na lista de reparação como atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, a listagem da assessoria técnica da Aedas; sejam reconhecidos e incorporados às reparações individuais os danos à renda das pessoas atingidas pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM - relativo à barragem da referida mina, inclusive aqueles cuja comprovação seja unicamente por prova testemunhal, não sendo exigidas provas que tornem impossível ou excessivamente difícil a comprovação desse dano, haja vista a existência de diversas atividades econômicas reconhecidamente informais; seja respeitado o critério de uso primordial do imóvel para definir a sua classificação como urbano ou rural; sejam reconhecidos os vários danos à saúde física e psíquica sofridos pelas pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, depoimentos (conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1), o cadastro da assessoria técnica da Aedas e avaliação médica de junta formada por profissionais que não integrem o quadro de funcionários da ArcelorMittal, preferencialmente integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; sejam apresentados, nos processos de negociação para reparação individual, os relatórios de sua junta médica quanto aos pleitos do reconhecimento dos danos à saúde dos atingidos; sejam reconhecidos e reparados, na fase de reparação coletiva, os danos decorrentes da reclassificação do risco da barragem da referida mina para o nível 3 sem a devida comunicação da comunidade a esse respeito; e seja feita a consulta e mantido o diálogo permanente com as comunidades do entorno sobre as obras de construção da estrutura de contenção a jusante na barragem da referida mina, bem como todas as ações relacionadas a seu processo de descomissionamento, inclusive com a participação da Comissão de Atingidos e da assessoria técnica da Aedas.
Resumo Pedido, Providência, Ministério Público Federal (MPF).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao 8° Ofício da Promotoria do Ministério Público Federal pedido de providências para que, no escopo de suas competências e em relação à Mina Serra Azul, no Município de Itatiaiuçu, envide esforços com o objetivo de que seja mantido, por pelo menos mais 36 meses ou até o restabelecimento da estabilidade socioeconômica da comunidade, o pagamento do auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina; seja mantida a assessoria técnica da Aedas até que todas as pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da referida barragem sejam reparadas individualmente e que seja concluída a reparação coletiva; seja garantido o cadastro de todas as pessoas ainda em situação de espera para sua inclusão na lista de reparação como atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, a listagem da assessoria técnica da Aedas; sejam reconhecidos e incorporados às reparações individuais os danos à renda das pessoas atingidas pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM - relativo à barragem da referida mina, inclusive aqueles cuja comprovação seja unicamente por prova testemunhal, não sendo exigidas provas que tornem impossível ou excessivamente difícil a comprovação desse dano, haja vista a existência de diversas atividades econômicas reconhecidamente informais; seja respeitado o critério de uso primordial do imóvel para definir a sua classificação como urbano ou rural; sejam reconhecidos os vários danos à saúde física e psíquica sofridos pelas pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, depoimentos (conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1), o cadastro da assessoria técnica da Aedas e avaliação médica de junta formada por profissionais que não integrem o quadro de funcionários da ArcelorMittal, preferencialmente integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; sejam apresentados, nos processos de negociação para reparação individual, os relatórios de sua junta médica quanto aos pleitos do reconhecimento dos danos à saúde dos atingidos; sejam reconhecidos e reparados, na fase de reparação coletiva, os danos decorrentes da reclassificação do risco da barragem da referida mina para o nível 3 sem a devida comunicação da comunidade a esse respeito; e seja feita a consulta e mantido o diálogo permanente com as comunidades do entorno sobre as obras de construção da estrutura de contenção a jusante na barragem da referida mina, bem como todas as ações relacionadas a seu processo de descomissionamento, inclusive com a participação da Comissão de Atingidos e da assessoria técnica da Aedas.
Resumo Pedido, Providência, Ministério Público Federal (MPF).
Documentos
Tramitação
10/08/2022
Remessa do Ofício 1594 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): 8º Ofício da Promotoria do Ministério Público Federal, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1594 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): 8º Ofício da Promotoria do Ministério Público Federal, Belo Horizonte - MG.
10/08/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/8/2022, pág 23, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/8/2022, pág 23, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
09/08/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/08/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 54. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/8/2022, pág 61.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 54. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/8/2022, pág 61.