RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10888/2022
Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedido de
providências para apurar, com urgência, denúncias apresentadas pelo Sr.
Hércules Dias da Silva acerca de reincidentes práticas de abuso, maus-
tratos, agressões físicas e psicológicas contra menor de idade, bem como
o descumprimento do acordo de guarda compartilhada pelo padrasto e pela
genitora L. A. N. D. em relação a esse menor.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2022
Origem
RQC 11988 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedido de providências para apurar, com urgência, denúncias apresentadas pelo Sr. Hércules Dias da Silva acerca de reincidentes práticas de abuso, maus- tratos, agressões físicas e psicológicas contra menor de idade, bem como o descumprimento do acordo de guarda compartilhada pelo padrasto e pela genitora L. A. N. D. em relação a esse menor.
Resumo Pedido, Providência, Ministério Público (Outros Estados), Poder Judiciário (Outros Estados), Rio de Janeiro (RJ).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedido de providências para apurar, com urgência, denúncias apresentadas pelo Sr. Hércules Dias da Silva acerca de reincidentes práticas de abuso, maus- tratos, agressões físicas e psicológicas contra menor de idade, bem como o descumprimento do acordo de guarda compartilhada pelo padrasto e pela genitora L. A. N. D. em relação a esse menor.
Resumo Pedido, Providência, Ministério Público (Outros Estados), Poder Judiciário (Outros Estados), Rio de Janeiro (RJ).
Documentos
Tramitação
29/04/2022
Remessa do Ofício 822 2022 SGM ao Sr Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 822 2022 SGM ao Sr Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ, nos termos do requerimento aprovado.
29/04/2022
Remessa do Ofício 822 2022 SGM ao Sr Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 822 2022 SGM ao Sr Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ, nos termos do requerimento aprovado.
29/04/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 29/4/2022, pág 40, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 29/4/2022, pág 40, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
28/04/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
19/04/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/4/2022, pág 53. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/4/2022, pág 60.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/4/2022, pág 53. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/4/2022, pág 60.