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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9135/2021

Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao procurador-geral de Justiça pedido de providências para que, junto aos magistrados, magistradas, procuradores e procuradoras atuantes nas varas de execução penal, o uso de tornozeleira eletrônica não seja banalizado e que essa modalidade de cumprimento de pena não seja aplicada a condenados por delitos graves, como roubo, homicídio, latrocínio, tráfico ilícito de entorpecentes, estupro, sequestro, entre outros, ressaltando-se que, entre 1º 1 2019 e 25 5 2021, em 9.316 ocorrências policiais havia a expressão "tornozeleira eletrônica" no histórico policial, e desse número, 3.722 possuíam natureza criminal, conforme exposto pelo representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária da Polícia Civil de Minas Gerais durante audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública, em 26/5/2021, que debateu a ocorrência de crimes praticados por criminosos usando tornozeleira eletrônica, e que o número de violações das condições de execução penal por “tornozelados” detectadas pela Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico, órgão que integra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, varia entre 6 e 7 mil por dia durante a semana, chegando a 11 mil violações por dia nos finais de semana, conforme exposto pelo representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública durante a referida audiência pública.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao procurador-geral de Justiça pedido de providências para que, junto aos magistrados, magistradas, procuradores e procuradoras atuantes nas varas de execução penal, o uso de tornozeleira eletrônica não seja banalizado e que essa modalidade de cumprimento de pena não seja aplicada a condenados por delitos graves, como roubo, homicídio, latrocínio, tráfico ilícito de entorpecentes, estupro, sequestro, entre outros, ressaltando-se que, entre 1º 1 2019 e 25 5 2021, em 9.316 ocorrências policiais havia a expressão "tornozeleira eletrônica" no histórico policial, e desse número, 3.722 possuíam natureza criminal, conforme exposto pelo representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária da Polícia Civil de Minas Gerais durante audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública, em 26/5/2021, que debateu a ocorrência de crimes praticados por criminosos usando tornozeleira eletrônica, e que o número de violações das condições de execução penal por “tornozelados” detectadas pela Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico, órgão que integra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, varia entre 6 e 7 mil por dia durante a semana, chegando a 11 mil violações por dia nos finais de semana, conforme exposto pelo representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública durante a referida audiência pública.

Tramitação
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