PL PROJETO DE LEI 3311/2021
PL 3311/2021
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Altera a Lei 20849, de 2013, que institui a política estadual de
incentivo ao uso da energia solar, para autorizar o Estado a conceder
incentivos creditícios aos servidores públicos para a aquisição de
equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
5 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/11/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MEN FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder incentivo creditício aos servidores públicos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial. Estabelece ainda que o incentivo poderá ser efetivado por meio de desconto em folha de pagamento, observada a legislação estadual sobre o assunto. Substitutivo nº 1: Acrescenta, entre os procedimentos para consecução da política estadual de incentivo ao uso da energia solar, o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios para a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de energia solar por pessoas físicas e jurídicas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, com o objetivo de incentivar a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/11/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MEN FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder incentivo creditício aos servidores públicos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial. Estabelece ainda que o incentivo poderá ser efetivado por meio de desconto em folha de pagamento, observada a legislação estadual sobre o assunto. Substitutivo nº 1: Acrescenta, entre os procedimentos para consecução da política estadual de incentivo ao uso da energia solar, o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios para a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de energia solar por pessoas físicas e jurídicas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, com o objetivo de incentivar a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Minas e Energia
Tramitação
14/08/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
14/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 16.
Comissão de Minas e Energia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 16.
05/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira.
Comissão de Minas e Energia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira.
28/06/2023
Recebido na MEN.
Comissão de Minas e Energia
Recebido na MEN.
28/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 140.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 140.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
24/11/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
19/11/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
17/11/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/11/2021, pág 157. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/11/2021, pág 157. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.