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PL PROJETO DE LEI 3152/2021

Proíbe o ingresso de rejeito radioativo e a instalação de depósito de lixo atômico no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
152 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/09/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DEC MAD.
Indexação
Resumo Proibição, Entrada, Criação, Depósito, Resíduo Sólido, Material Radioativo, Minas Gerais (MG), Quantidade, Superioridade, Limite Máximo, Definição, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Hipótese, Descumprimento, Aplicação, Penalidade, Sanção, Responsável, Transportador, Responsabilidade, Fiscalização, Controle, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1