Voltar

PL PROJETO DE LEI 2119/2020

Cria o Programa Estadual de Equoterapia.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
7 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2020
Proposições anexadas Documento PL 488 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DPD.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir a prática da equoterapia para a reabilitação de pessoas com deficiência e estabelecer suas diretrizes. Substitutivo nº 2:Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, com o objetivo de incluir a previsão de que a assistência e a reabilitação poderão abranger a prática da equoterapia e outras práticas de reabilitação que utilizem animais como ferramenta terapêutica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1