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PL PROJETO DE LEI 2063/2020

Dispõe sobre o uso obrigatório de coletes salva-vidas em lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras, pelos frequentadores desses locais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24445 2023 - Lei Ordinária
5 a favor 11 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24445 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2020
Proposição de Lei PRL 25394 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Promove a segurança dos frequentadores de lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras, tornando obrigatório o uso de colete salva-vidas nesses locais. Estabelece a mesma obrigação para tripulantes e passageiros de embarcação de transporte sem cabine habitável ou de moto-aquática. Substitutivo nº 1: determina a afixação de placa, nas proximidades de lago, lagoa, rio, riacho, represa e cachoeira, frequentado por banhistas, para alertar sobre o risco de afogamento nesses locais, bem como recomendar a utilização de colete salva-vidas. Substitutivo nº 2: Define que regulamento conterá disposições sobre o tamanho, os dizeres, a localização recomendável e a quantidade, em razão da extensão do lago, lagoa, rio, riacho, represa e cachoeira, para a placa. Substitutivo nº 3: Delimita a obrigatoriedade do uso de colete salva- vidas aos locais previamente definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Parecer de redação final: Obriga o uso de colete salva-vidas em locais onde o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG - tenha previamente identificado o risco de afogamento. Além disso, requer a instalação de placas de advertência sobre o risco de afogamento e a obrigatoriedade do uso do colete em tais locais. Por fim, prevê regulamento a ser elaborado pelo CBMMG, que irá especificar detalhes, como o tamanho e a quantidade de placas e incluirá o número de emergência 193 para acioná-lo em caso de necessidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1