PL PROJETO DE LEI 1566/2020
Autoriza o acesso ao sistema Reds pelas Guardas Municipais do Estado
que possuam convênio com a Polícia Federal para o uso de armas letais.
Situação atual:
Arquivado
62 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Autorização, Guarda Municipal, Acesso, Sistema Integrado, Arma, Defesa Social, Hipótese, Convênio, Polícia Federal (PF).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Autorização, Guarda Municipal, Acesso, Sistema Integrado, Arma, Defesa Social, Hipótese, Convênio, Polícia Federal (PF).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
15/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/3/2022, pág 40.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/3/2022, pág 40.
17/03/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
12/03/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2020, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2020, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2020.