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PL PROJETO DE LEI 1547/2020

Institui diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2020
Proposições relacionadas Documento RQN 1097 de 2023
Documento PL 1388 de 2015

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Cria diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência no Estado. Fixa quem sãos os seus beneficiários (policiais civis, penais e militares, bombeiros militares, agentes socioeducativos e servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que sejam vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela) e as medidas que devem ser adotadas pelo Estado em favor desses destinatários. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado, acrescentando os servidores da área de segurança pública vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela entre as vítimas de violência. Substitutivo nº 2: Estende o auxílio, a proteção e a assistência de que trata o projeto a todos os servidores administrativos vinculados aos órgãos estaduais de segurança pública, bem como aos familiares de servidores policiais e administrativos.

Documentos

Tramitação
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