PL PROJETO DE LEI 1547/2020
PL 1547/2020
Agora
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Institui diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a
policiais vítimas de violência, na forma que especifica.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2020
Proposições relacionadas
RQN 1097 de 2023
PL 1388 de 2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Cria diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência no Estado. Fixa quem sãos os seus beneficiários (policiais civis, penais e militares, bombeiros militares, agentes socioeducativos e servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que sejam vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela) e as medidas que devem ser adotadas pelo Estado em favor desses destinatários. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado, acrescentando os servidores da área de segurança pública vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela entre as vítimas de violência. Substitutivo nº 2: Estende o auxílio, a proteção e a assistência de que trata o projeto a todos os servidores administrativos vinculados aos órgãos estaduais de segurança pública, bem como aos familiares de servidores policiais e administrativos.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2020
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Cria diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência no Estado. Fixa quem sãos os seus beneficiários (policiais civis, penais e militares, bombeiros militares, agentes socioeducativos e servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que sejam vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela) e as medidas que devem ser adotadas pelo Estado em favor desses destinatários. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado, acrescentando os servidores da área de segurança pública vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela entre as vítimas de violência. Substitutivo nº 2: Estende o auxílio, a proteção e a assistência de que trata o projeto a todos os servidores administrativos vinculados aos órgãos estaduais de segurança pública, bem como aos familiares de servidores policiais e administrativos.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
04/09/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
04/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 50.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 50.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
02/07/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 53.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
31/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
23/05/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o desarquivamento deste projeto de lei, ele passa a tramitar, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Publica e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 150.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o desarquivamento deste projeto de lei, ele passa a tramitar, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Publica e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 150.
23/05/2023
Requerimento do Dep. Adriano Alvarenga solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 148.
Plenário
Requerimento do Dep. Adriano Alvarenga solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 148.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
10/03/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2020, pág 26. Anexe-se ao PL 1388 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2020, pág 26. Anexe-se ao PL 1388 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.