Voltar

PL PROJETO DE LEI 1465/2020

Dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
458 a favor 6 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ELJ.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Incentivo, Prática Educativa, Serra (Acidente Geográfico). Substitutivo nº 1: Dispõe sobre as ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado, suprimindo dispositivos que seriam de competência legislativa privativa da União ou do Executivo. Substitutivo nº 2: Aperfeiçoa as propostas com o objetivo de tornarem mais efetivas as ações de incentivo à prática do montanhismo e destacar o viés turístico da atividade. Emenda nº 1: Substitui a expressão “entidade nacional de administração do desporto competente” pela expressão “entidades de administração do desporto competentes” em um dos objetivos da proposição, qual seja promover o desenvolvimento e incentivar e divulgar a prática do montanhismo em todas as suas modalidades e estilos, em consonância com as diretrizes definidas pela entidade nacional de administração do desporto competente. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que a implementação das ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado se dará em consonância com a Lei nº 16.686/2007, que dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Estado.

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1