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PL PROJETO DE LEI 1465/2020

Dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25260 2025 - Lei Ordinária
458 a favor 6 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25260 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2020
Proposição de Lei PRL 26220 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ELJ.
Indexação
Resumo Reconhece o montanhismo como atividade de valor cultural, esportivo e de lazer em Minas Gerais, destacando sua importância para a interação com ambientes naturais e para a promoção da saúde e da qualidade de vida. Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo, com objetivos de promover e divulgar a atividade, mapear áreas de interesse, garantir o acesso, manejar a visitação com responsabilidade socioambiental e fortalecer instituições ligadas ao esporte. Estabelece que o programa será coordenado por órgãos estaduais vinculados às Secretarias de Cultura e Turismo e de Meio Ambiente, podendo ser desenvolvido em parceria com a sociedade civil. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre as ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado, suprimindo dispositivos que seriam de competência legislativa privativa da União ou do Executivo. Substitutivo nº 2: Aperfeiçoa as propostas com o objetivo de tornarem mais efetivas as ações de incentivo à prática do montanhismo e destacar o viés turístico da atividade. Emenda nº 1: Substitui a expressão “entidade nacional de administração do desporto competente” pela expressão “entidades de administração do desporto competentes” em um dos objetivos da proposição, qual seja promover o desenvolvimento e incentivar e divulgar a prática do montanhismo em todas as suas modalidades e estilos, em consonância com as diretrizes definidas pela entidade nacional de administração do desporto competente. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que a implementação das ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado se dará em consonância com a Lei nº 16.686/2007, que dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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