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PL PROJETO DE LEI 919/2019

Cria escolas bilíngues em Libras e Português na rede pública estadual de educação.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23773 2021 - Lei Ordinária
250 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23773 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2019
Proposição de Lei PRL 24716 2020
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais - Libras - e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino do Estado. Essas escolas utilizam a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa como línguas de instrução em todo o processo educativo. As diretrizes incluem a promoção da identidade linguística da comunidade surda, o ensino da Libras como primeira língua e do português escrito como segunda, além de garantir a inclusão de alunos surdos e surdocegos, com adaptações que assegurem o acesso ao currículo. Prevê também a disponibilização de professores bilíngues, intérpretes e recursos tecnológicos que facilitem a comunicação e a educação. Há ainda a promoção do uso da Libras nas famílias e comunidades escolares, e o respeito ao direito de escolha pela educação bilíngue.

Documentos

Tramitação
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