Voltar

PL PROJETO DE LEI 910/2019

Modifica a Lei 22618, de 26 de julho de 2017, que altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23453 2019 - Lei Ordinária
2 a favor 4 contra
Procurador-Geral de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23453 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2019
Origem Documento OFI 12 de 2019

Proposição de Lei PRL 24411 2019
Proposições relacionadas Documento RQC 3280 de 2019

Observação Altera o art. 2º da Lei nº 22.618, de 26 de julho de 2017, para acrescentar a descrição das atribuições dos cargos de assessoramento dos membros do Ministério Público em consonância com jurisprudência do STF. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Quadro de Pessoal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Requisitos, Nomeação, Competência, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Assessor de Procurador de Justiça, Assessor de Promotor de Justiça. Emenda 1: Critérios, Requisito, Nomeação, Cargo Público, Assessor de Procurador de Justiça, Assessor de Promotor de Justiça, Bacharelado, Direito. Emenda 2: Alteração, Prazo, Vigência, Lei Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1