PL PROJETO DE LEI 76/2019
Acrescenta dispositivo à Lei 22231, de 20 de junho de 2016, que
dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/02/2019
Anexada a
PL 177 de 2019
Observação Acrescenta artigo determinando que estabelecimentos veterinários comuniquem à polícia maus tratos a animais.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Maus-Tratos, Animal, Obrigatoriedade, Estabelecimento Veterinário, Procedimento, Comunicação, Ocorrência, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Entidade, Fiscalização, Administração Federal, Administração Estadual, Administração Municipal, Previsão, Penalidade, Descumprimento, Legislação Federal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/02/2019
Anexada a
Observação Acrescenta artigo determinando que estabelecimentos veterinários comuniquem à polícia maus tratos a animais.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Maus-Tratos, Animal, Obrigatoriedade, Estabelecimento Veterinário, Procedimento, Comunicação, Ocorrência, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Entidade, Fiscalização, Administração Federal, Administração Estadual, Administração Municipal, Previsão, Penalidade, Descumprimento, Legislação Federal.
Documentos
Tramitação
31/07/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
13/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/2/2019, pág 8. Anexe-se ao PL 177 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/2/2019, pág 8. Anexe-se ao PL 177 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.