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PL PROJETO DE LEI 750/2019

Dispõe sobre campanha de conscientização da importância da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25415 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25415 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2019
Proposição de Lei PRL 26371 2025
Proposições anexadas Documento PL 1045 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Institui a campanha de conscientização sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência nas escolas públicas e privadas do Estado, combatendo o preconceito e capacitando profissionais. Realizada em parceria entre as Secretarias Estaduais de Educação e de Desenvolvimento Social, contará com uma equipe multiprofissional para atividades informativas. Violações de direitos identificadas serão encaminhadas aos órgãos competentes. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na vida escolar, mediante a capacitação de docentes e da equipe pedagógica. Substitutivo nº 2: Separa o texto em dois objetivos: um voltado à proteção da pessoa com deficiência contra diversas formas de violência e discriminação, e outro à sua inclusão social em diferentes áreas. Na área educacional, além de prever a capacitação de profissionais, propõe a integração na comunidade escolar e a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência. Substitutivo nº 3: Suprime o dispositivo sobre inclusão social na educação, pois seu conteúdo já está contemplado na norma que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação no sistema estadual de ensino. Reincorpora a previsão das campanhas educativas, prevista no projeto original. Propõe a inclusão de estudantes do ensino fundamental da rede pública estadual no projeto “Autismo na Escola”, com o objetivo de promover a sensibilização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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