PL PROJETO DE LEI 750/2019
PL 750/2019
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Dispõe sobre campanha de conscientização da importância da inclusão da
pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2019
Proposições anexadas
PL 1045 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Institui a campanha de conscientização sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência nas escolas públicas e privadas do Estado, combatendo o preconceito e capacitando profissionais. Realizada em parceria entre as Secretarias Estaduais de Educação e de Desenvolvimento Social, contará com uma equipe multiprofissional para atividades informativas. Violações de direitos identificadas serão encaminhadas aos órgãos competentes. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na vida escolar, mediante a capacitação de docentes e da equipe pedagógica. Substitutivo nº 2: Separa o texto em dois objetivos: um voltado à proteção da pessoa com deficiência contra diversas formas de violência e discriminação, e outro à sua inclusão social em diferentes áreas. Na área educacional, além de prever a capacitação de profissionais, propõe a integração na comunidade escolar e a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência. Substitutivo nº 3: Suprime o dispositivo sobre inclusão social na educação, pois seu conteúdo já está contemplado na norma que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação no sistema estadual de ensino. Reincorpora a previsão das campanhas educativas, prevista no projeto original. Propõe a inclusão de estudantes do ensino fundamental da rede pública estadual no projeto “Autismo na Escola”, com o objetivo de promover a sensibilização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Institui a campanha de conscientização sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência nas escolas públicas e privadas do Estado, combatendo o preconceito e capacitando profissionais. Realizada em parceria entre as Secretarias Estaduais de Educação e de Desenvolvimento Social, contará com uma equipe multiprofissional para atividades informativas. Violações de direitos identificadas serão encaminhadas aos órgãos competentes. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na vida escolar, mediante a capacitação de docentes e da equipe pedagógica. Substitutivo nº 2: Separa o texto em dois objetivos: um voltado à proteção da pessoa com deficiência contra diversas formas de violência e discriminação, e outro à sua inclusão social em diferentes áreas. Na área educacional, além de prever a capacitação de profissionais, propõe a integração na comunidade escolar e a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência. Substitutivo nº 3: Suprime o dispositivo sobre inclusão social na educação, pois seu conteúdo já está contemplado na norma que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação no sistema estadual de ensino. Reincorpora a previsão das campanhas educativas, prevista no projeto original. Propõe a inclusão de estudantes do ensino fundamental da rede pública estadual no projeto “Autismo na Escola”, com o objetivo de promover a sensibilização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
14/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 62.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 62.
09/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Pedido de prazo regimental pelo(a) relator(a).
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Pedido de prazo regimental pelo(a) relator(a).
27/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 109.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 109.
12/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
09/07/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 48.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 48.
16/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
22/08/2023
PL 1045 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 24/8/2023, pág 24.
Plenário
PL 1045 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 24/8/2023, pág 24.
16/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco.(redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco.(redistribuído)(proposição redistribuída).
17/09/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
27/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída).
22/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/5/2019, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 24/5/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/5/2019, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 24/5/2019.