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PL PROJETO DE LEI 659/2019

Dispõe sobre o acompanhamento do índice de umidade do ar pelas instituições de ensino, asilos, hospitais públicos e privados e postos de saúde do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Propõe que instituições de ensino, asilos, hospitais e postos de saúde monitorem diariamente a umidade do ar e tomem medidas para mitigar os efeitos negativos quando a umidade estiver abaixo de 30%. As instituições deverão adotar ações para proteger a saúde dos usuários e divulgar alertas sobre a baixa umidade. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de incentivar a realização de campanhas de monitoramento dos índices de umidade do ar nos estabelecimentos de ensino e de saúde e a promoção de medidas necessárias para amenizar os impactos negativos da baixa umidade do ar na saúde da população. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para que o Estado atue na prevenção e mitigação dos efeitos nocivos à saúde causados por baixos índices de umidade relativa do ar. Prevê a divulgação desses índices em escolas e unidades de saúde, estimula os municípios a promoverem o acesso à informação, promove a articulação entre diferentes setores e entes federativos e, por fim, incentiva a realização de pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1