PL PROJETO DE LEI 659/2019
PL 659/2019
Agora
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Dispõe sobre o acompanhamento do índice de umidade do ar pelas
instituições de ensino, asilos, hospitais públicos e privados e postos
de saúde do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Propõe que instituições de ensino, asilos, hospitais e postos de saúde monitorem diariamente a umidade do ar e tomem medidas para mitigar os efeitos negativos quando a umidade estiver abaixo de 30%. As instituições deverão adotar ações para proteger a saúde dos usuários e divulgar alertas sobre a baixa umidade. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de incentivar a realização de campanhas de monitoramento dos índices de umidade do ar nos estabelecimentos de ensino e de saúde e a promoção de medidas necessárias para amenizar os impactos negativos da baixa umidade do ar na saúde da população. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para que o Estado atue na prevenção e mitigação dos efeitos nocivos à saúde causados por baixos índices de umidade relativa do ar. Prevê a divulgação desses índices em escolas e unidades de saúde, estimula os municípios a promoverem o acesso à informação, promove a articulação entre diferentes setores e entes federativos e, por fim, incentiva a realização de pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Propõe que instituições de ensino, asilos, hospitais e postos de saúde monitorem diariamente a umidade do ar e tomem medidas para mitigar os efeitos negativos quando a umidade estiver abaixo de 30%. As instituições deverão adotar ações para proteger a saúde dos usuários e divulgar alertas sobre a baixa umidade. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de incentivar a realização de campanhas de monitoramento dos índices de umidade do ar nos estabelecimentos de ensino e de saúde e a promoção de medidas necessárias para amenizar os impactos negativos da baixa umidade do ar na saúde da população. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para que o Estado atue na prevenção e mitigação dos efeitos nocivos à saúde causados por baixos índices de umidade relativa do ar. Prevê a divulgação desses índices em escolas e unidades de saúde, estimula os municípios a promoverem o acesso à informação, promove a articulação entre diferentes setores e entes federativos e, por fim, incentiva a realização de pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 17.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 17.
17/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
15/10/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 21.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 21.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
09/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
09/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Prorrogação do prazo regimental do relator.
29/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
24/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2019, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 26/4/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2019, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 26/4/2019.