PL PROJETO DE LEI 338/2019
PL 338/2019
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Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e
demais espaços desportivos do Estado.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ELJ.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e Demais Espaços Desportivos de Minas Gerais com o objetivo de garantir a segurança dos espectadores e participantes antes, durante e após os eventos esportivos. Estimula a conscientização por meio de campanhas educativas, debates e materiais informativos, buscando prevenir tumultos, incitações à violência e promover o respeito entre torcidas e atletas. Prevê o monitoramento de ocorrências, o recebimento de denúncias e o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes, em consonância com o Estatuto do Torcedor. Determina que a Secretaria de Estado de Esportes será responsável pela regulamentação da política, reforçando o papel do poder público na promoção de ambientes desportivos seguros e acolhedores. Substitutivo nº 1: Esclarece que a lei proposta definirá diretrizes para a política de promoção da paz nos espaços desportivos e suprime dispositivos que previam o monitoramento, o recebimento de denúncias, o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes e a atribuição à Secretaria de Estado de Esportes da regulamentação da norma.
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ELJ.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e Demais Espaços Desportivos de Minas Gerais com o objetivo de garantir a segurança dos espectadores e participantes antes, durante e após os eventos esportivos. Estimula a conscientização por meio de campanhas educativas, debates e materiais informativos, buscando prevenir tumultos, incitações à violência e promover o respeito entre torcidas e atletas. Prevê o monitoramento de ocorrências, o recebimento de denúncias e o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes, em consonância com o Estatuto do Torcedor. Determina que a Secretaria de Estado de Esportes será responsável pela regulamentação da política, reforçando o papel do poder público na promoção de ambientes desportivos seguros e acolhedores. Substitutivo nº 1: Esclarece que a lei proposta definirá diretrizes para a política de promoção da paz nos espaços desportivos e suprime dispositivos que previam o monitoramento, o recebimento de denúncias, o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes e a atribuição à Secretaria de Estado de Esportes da regulamentação da norma.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
02/07/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Mário Henrique Caixa.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Turno único. Relatoria: Dep. Mário Henrique Caixa.
25/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 82.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 82.
18/06/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Segurança Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
16/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
10/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
10/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 23.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 23.
12/03/2019
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
26/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 67. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Esporte, Lazer e Juventude, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 67. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Esporte, Lazer e Juventude, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.