PL PROJETO DE LEI 338/2019
PL 338/2019
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Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e
demais espaços desportivos do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ELJ.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e Demais Espaços Desportivos de Minas Gerais com o objetivo de garantir a segurança dos espectadores e participantes antes, durante e após os eventos esportivos. Estimula a conscientização por meio de campanhas educativas, debates e materiais informativos, buscando prevenir tumultos, incitações à violência e promover o respeito entre torcidas e atletas. Prevê o monitoramento de ocorrências, o recebimento de denúncias e o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes, em consonância com o Estatuto do Torcedor. Determina que a Secretaria de Estado de Esportes será responsável pela regulamentação da política, reforçando o papel do poder público na promoção de ambientes desportivos seguros e acolhedores. Substitutivo nº 1: Esclarece que a lei proposta definirá diretrizes para a política de promoção da paz nos espaços desportivos e suprime dispositivos que previam o monitoramento, o recebimento de denúncias, o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes e a atribuição à Secretaria de Estado de Esportes da regulamentação da norma.
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ELJ.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e Demais Espaços Desportivos de Minas Gerais com o objetivo de garantir a segurança dos espectadores e participantes antes, durante e após os eventos esportivos. Estimula a conscientização por meio de campanhas educativas, debates e materiais informativos, buscando prevenir tumultos, incitações à violência e promover o respeito entre torcidas e atletas. Prevê o monitoramento de ocorrências, o recebimento de denúncias e o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes, em consonância com o Estatuto do Torcedor. Determina que a Secretaria de Estado de Esportes será responsável pela regulamentação da política, reforçando o papel do poder público na promoção de ambientes desportivos seguros e acolhedores. Substitutivo nº 1: Esclarece que a lei proposta definirá diretrizes para a política de promoção da paz nos espaços desportivos e suprime dispositivos que previam o monitoramento, o recebimento de denúncias, o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes e a atribuição à Secretaria de Estado de Esportes da regulamentação da norma.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
25/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 82.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 82.
18/06/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Segurança Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
16/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
10/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
10/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 23.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 23.
12/03/2019
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
26/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 67. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Esporte, Lazer e Juventude, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 67. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Esporte, Lazer e Juventude, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.