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PL PROJETO DE LEI 338/2019

Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e demais espaços desportivos do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ELJ.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e Demais Espaços Desportivos de Minas Gerais com o objetivo de garantir a segurança dos espectadores e participantes antes, durante e após os eventos esportivos. Estimula a conscientização por meio de campanhas educativas, debates e materiais informativos, buscando prevenir tumultos, incitações à violência e promover o respeito entre torcidas e atletas. Prevê o monitoramento de ocorrências, o recebimento de denúncias e o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes, em consonância com o Estatuto do Torcedor. Determina que a Secretaria de Estado de Esportes será responsável pela regulamentação da política, reforçando o papel do poder público na promoção de ambientes desportivos seguros e acolhedores. Substitutivo nº 1: Esclarece que a lei proposta definirá diretrizes para a política de promoção da paz nos espaços desportivos e suprime dispositivos que previam o monitoramento, o recebimento de denúncias, o encaminhamento de pareceres aos órgãos competentes e a atribuição à Secretaria de Estado de Esportes da regulamentação da norma.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1