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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 23/2019

Dispõe sobre a apuração do cumprimento do percentual mínimo de recursos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, nos termos do inciso II do § 2º do art 198 da Constituição da República, e na manutenção e no desenvolvimento do ensino, nos termos do caput do art 212 da Constituição da República e do caput do art 201 da Constituição do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor 0 contra
Deputado Carlos Pimenta PDT
Deputada Beatriz Cerqueira PT
Deputado Doutor Wilson Batista PSD
Deputado Betão PT
Deputado Doutor Jean Freire PT
Deputado Doutor Paulo PATRI
Deputado Hely Tarqüínio PV
Deputado Coronel Sandro PSL
Deputado Professor Cleiton PSB
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2019
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Definição, Critérios, Apuração, Cumprimento, Percentagem, Recursos Financeiros, Aplicação, Executivo, Destinação, Saúde Pública, Fundo Estadual de Saúde, Educação, Observação, Constituição Federal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1