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VET VETO 15/2019

Veto Parcial à Proposição de Lei 24496, que altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; a Lei 19990, de 29 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM; e a Lei 23422, de 19 de setembro de 2019, que autoriza os municípios a ceder direitos creditórios e realizar operações de crédito para reequilibrar as finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2020

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 24496, que altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; a Lei 19990, de 29 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM; e a Lei 23422, de 19 de setembro de 2019, que autoriza os municípios a ceder direitos creditórios e realizar operações de crédito para reequilibrar as finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 06/03/2020
Origem Documento MSG 59 de 2019
Documento PL 1014 de 2019

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Critérios, Financiamento, Fundo de Erradicação da Miséria, Alíquota, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Consumidor, Destinação, Município, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
group
Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
3
2
1