PL PROJETO DE LEI 1308/2019
PL 1308/2019
Agora
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Institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação
Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposições relacionadas
RQN 1473 de 2023
PL 640 de 2019
Anexada a
PL 968 de 2019
Indexação
Resumo Propõe a criação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no Estado de Minas Gerais, a ser gerido pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran-MG. O programa visa oferecer, gratuitamente, a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - nas categorias A e B, além de adições e mudanças de categoria, para cidadãos de baixa renda. O programa é dividido em três modalidades: CNH Estudantil, CNH Urbana e CNH Rural. A CNH Estudantil será destinada a jovens entre 18 e 25 anos que concluíram o ensino médio em escolas públicas estaduais e participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A CNH Urbana será voltada para residentes na zona urbana que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já a CNH Rural será destinada aos moradores da zona rural com Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os beneficiários do programa serão isentos de taxas e exames relacionados à obtenção da CNH, incluindo taxas de inclusão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach -, exames médicos e psicológicos, e cursos teórico-técnicos e de prática de direção. O número de vagas será determinado por decreto, e haverá reserva de 10% para pessoas com deficiência.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a criação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no Estado de Minas Gerais, a ser gerido pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran-MG. O programa visa oferecer, gratuitamente, a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - nas categorias A e B, além de adições e mudanças de categoria, para cidadãos de baixa renda. O programa é dividido em três modalidades: CNH Estudantil, CNH Urbana e CNH Rural. A CNH Estudantil será destinada a jovens entre 18 e 25 anos que concluíram o ensino médio em escolas públicas estaduais e participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A CNH Urbana será voltada para residentes na zona urbana que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já a CNH Rural será destinada aos moradores da zona rural com Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os beneficiários do programa serão isentos de taxas e exames relacionados à obtenção da CNH, incluindo taxas de inclusão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach -, exames médicos e psicológicos, e cursos teórico-técnicos e de prática de direção. O número de vagas será determinado por decreto, e haverá reserva de 10% para pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/05/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 968 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 149.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 968 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 149.
23/05/2023
Requerimento do Dep. Vitório Júnior solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 148.
Plenário
Requerimento do Dep. Vitório Júnior solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 148.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
19/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 10. Anexe-se ao PL 640 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 10. Anexe-se ao PL 640 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.