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PL PROJETO DE LEI 1197/2019

Fica instituído o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar policiais civis e militares para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24091 2022 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24091 2022 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposição de Lei PRL 25047 2022
Proposições anexadas Documento PL 1208 de 2019
Documento PL 3115 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Tratamento, Saúde Mental, Prevenção, Doença Mental, Comportamento Autodestrutivo, Suicídio, Policial Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Policial Civil, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG). Parecer de redação final: Diretrizes, Política Estadual, Prevenção, Doença Mental, Comportamento Autodestrutivo, Suicídio, Pessoal Civil, Pessoal Militar, Segurança Pública, Orientação, Atendimento, Assistência Psicológica, Acompanhamento, Saúde Mental, Servidor, Proibição, Chefia Imediata, Prática Abusiva, Isolamento, Discriminação.

Documentos

Tramitação
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