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PL PROJETO DE LEI 1074/2019

Reconhece a Associação de Cultura Luso-Brasileira de Juiz de Fora como de relevante interesse cultural do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25321 2025 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25321 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Proposição de Lei PRL 26295 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Suprime a expressão “A associação” por “O acervo da associação”. Emenda nº 1 (segundo turno): Acrescenta a expressão “de Juiz de Fora” após a expressão “Luso-Brasileira”. Substitutivo nº 1 (Plenário): Reconhece o acervo bibliográfico e arquivístico da Associação de Cultura Luso-Brasileira, sediada no Município de Juiz de Fora, como de relevante interesse cultural do Estado.

Documentos

Tramitação
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