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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 10/2019

Acrescenta o § 5º ao art 199 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre o vencimento inicial da carreira de professor do ensino superior no estado.)
Situação atual: Arquivado
36 a favor 2 contra
Deputada Leninha PT
Deputado Alencar da Silveira Jr. PDT
Deputada Ana Paula Siqueira REDE
Deputado André Quintão PT
Deputada Andreia de Jesus PSOL
Deputada Beatriz Cerqueira PT
Deputado Betão PT
Deputado Bosco AVANTE
Deputado Carlos Pimenta PDT
Deputado Celinho Sintrocel PCdoB
Deputado Cleitinho Azevedo PPS
Deputado Coronel Henrique PSL
Deputado Cristiano Silveira PT
Deputada Delegada Sheila PSL
Deputado Doutor Jean Freire PT
Deputado Duarte Bechir PSD
Deputado Elismar Prado PROS
Deputado Fernando Pacheco PHS
Deputado Gustavo Santana PR
Deputado João Leite PSDB
Deputado Léo Portela PR
Deputada Marília Campos PT
Deputado Marquinho Lemos PT
Deputado Mauro Tramonte PRB
Deputado Noraldino Júnior PSC
Deputado Professor Irineu PSL
Deputado Professor Wendel Mesquita SD
Deputado Roberto Andrade PSB
Deputado Sargento Rodrigues PTB
Deputado Tadeu Martins Leite MDB
Deputado Sávio Souza Cruz MDB
Deputado Thiago Cota MDB
Deputado Ulysses Gomes PT
Deputado Virgílio Guimarães PT
Deputado Zé Guilherme PRP
Deputado Zé Reis PSD
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/02/2019
Observação Assegura que o vencimento inicial das carreiras de professor do Ensino Superior do Estado não será inferior ao piso salarial profissional nacional previsto em Lei Federal. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Garantia, Professor Universitário, Carreira, Ensino Superior, Recebimento, Vencimentos, Piso Salarial, Observação, Legislação Federal.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1