PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 55/2018
PRE 55/2018
Agora
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Susta os efeitos das Resoluções 7914 e 7915, de 2017, da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Susta os efeitos das resoluções da Polícia Civil, que estabelecem um padrão de vestimenta para os integrantes da corporação. A justificativa aponta que essa padronização pode prejudicar a identificação dos Peritos Criminais, cuja função é fundamental na coleta de evidências em locais de crime. O ofício do SINDPEDRI-MG ressalta que a falta de distinção nas vestimentas pode levar à confusão e comprometer investigações, além de violar o direito ao exercício da função pericial conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Polícia Civil. A proposta é apresentada como uma medida para proteger a eficácia do trabalho pericial e garantir a correta identificação dos profissionais em cena de crime.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Susta os efeitos das resoluções da Polícia Civil, que estabelecem um padrão de vestimenta para os integrantes da corporação. A justificativa aponta que essa padronização pode prejudicar a identificação dos Peritos Criminais, cuja função é fundamental na coleta de evidências em locais de crime. O ofício do SINDPEDRI-MG ressalta que a falta de distinção nas vestimentas pode levar à confusão e comprometer investigações, além de violar o direito ao exercício da função pericial conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Polícia Civil. A proposta é apresentada como uma medida para proteger a eficácia do trabalho pericial e garantir a correta identificação dos profissionais em cena de crime.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2019
Turno Único. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Bruno Engler.
22/05/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 24/5/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 24/5/2018.
