PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 55/2018
Acrescenta a Subseção I-A à Seção IV do Capítulo II do Título III da
Constituição do Estado e o artigo 127-A ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. (Dispõe sobre a criação do Ministério
Público de Contas.)
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2018
Observação Dispõe sobre o Ministério Público de Contas. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivos, Constituição Estadual, Criação, Ministério Público de Contas, Fixação, Competência, Autonomia Administrativa, Autonomia Financeira, Autonomia Orçamentária, Gestão, Pessoal, Organização Administrativa. Acréscimo, Dispositivos, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Fixação, Limite de Prazo, Implementação, Ministério Público de Contas, Autonomia Administrativa, Autonomia Orçamentária, Autonomia Financeira, Obrigatoriedade, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Provimento, Recursos Financeiros. Dispositivos, Critérios, Transferência, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Função Gratificada, Cargo Público, Assessor, Quantitativo, Pontuação, Assistente Administrativo, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Lotação, Quadro de Pessoal, Ministério Público de Contas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2018
Observação Dispõe sobre o Ministério Público de Contas. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivos, Constituição Estadual, Criação, Ministério Público de Contas, Fixação, Competência, Autonomia Administrativa, Autonomia Financeira, Autonomia Orçamentária, Gestão, Pessoal, Organização Administrativa. Acréscimo, Dispositivos, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Fixação, Limite de Prazo, Implementação, Ministério Público de Contas, Autonomia Administrativa, Autonomia Orçamentária, Autonomia Financeira, Obrigatoriedade, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Provimento, Recursos Financeiros. Dispositivos, Critérios, Transferência, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Função Gratificada, Cargo Público, Assessor, Quantitativo, Pontuação, Assistente Administrativo, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Lotação, Quadro de Pessoal, Ministério Público de Contas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
11/12/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 13/12/2018, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebido na CJU em 13/12/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 13/12/2018, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebido na CJU em 13/12/2018.