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PL PROJETO DE LEI 5489/2018

Dispõe sobre o exercício de garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual de Minas Gerais.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2018
Anexada a Documento PL 5465 de 2018
Indexação
Resumo Art. 1º - Garantia, Direitos e Garantias Fundamentais, Liberdade de Pensamento, Liberdade de Expressão, Liberdade (Direito), Ensino, Aprendizagem, Manifestação, Opinião, Destinação, Professor, Estudante, Servidor, Âmbito, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual. Art. 2º - Proibição, Repressão, Ato, Violação, Liberdade de Expressão, Encaminhamento, Denúncia, Secretaria de Estado de Educação (SEE). Art. 3º - Necessidade, Consentimento, Gravação, Vídeo, Áudio, Professor, Estudante, Servidor, Âmbito, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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