Voltar

PL PROJETO DE LEI 5302/2018

Dispõe sobre a autorização para não ajuizar, não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto e cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23172 2018 - Lei Ordinária
6 a favor 1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23172 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2018
Origem Documento MSG 378 de 2018

Proposição de Lei PRL 24209 2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Art. 1º-4º: Critérios, Autorização, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Ajuizamento, Contestação, Desistência, Ação Judicial, Interposição, Recurso Judicial, Objetivo, Desburocratização, Processo Judicial. Art. 5º-14: Autorização, Criação, Câmara Técnica, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Mediação, Conflito, Administração Pública. Substitutivo 1: Supressão, Dispositivos, Competência, Executivo. Adaptação, Técnica Legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1